REGRAS DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE D+
Ao participar do programa Indique e Ganhe D+, o participante declara que leu e aceita todos os termos descritos neste regulamento.
1. O PROGRAMA
O programa “INDIQUE E GANHE D+” tem como objetivo premiar funcionários, alunos e responsáveis que indicarem novos alunos para as vagas disponíveis do Colégio D+ Educativo, em todos os segmentos de ensino.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar do programa todos os membros da comunidade escolar, incluindo:
Professores e demais colaboradores do Colégio D+ Educativo;
Alunos regularmente matriculados;
Responsáveis financeiros pelos alunos.
3. COMO PARTICIPAR
A participação será válida somente se a indicação for realizada exclusivamente pelo site oficial:
dmaiseducativo.com.br/indiqueganhe
Indicações realizadas por outros meios (como WhatsApp, telefone ou pessoalmente) não serão consideradas para efeito de premiação.
Ao realizar a indicação, o participante deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas no site.
4. CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
A premiação será de 50% do valor da matrícula efetivada, quando a indicação for feita por funcionários;
A premiação será de 50% de desconto na mensalidade, quando a indicação for feita por alunos ou responsáveis;
Em ambos os casos, o aluno indicado deve concluir a matrícula e permanecer matriculado por, no mínimo, 3 meses;
O prêmio será concedido apenas para alunos novos, ou seja, que não estavam matriculados no Colégio D+ Educativo no ano de 2025;
Se houver mensalidades em atraso, o valor da premiação será utilizado primeiramente para quitar os débitos existentes.
5. PREMIAÇÃO ESPECIAL
Os participantes que indicarem 5 (cinco) ou mais alunos matriculados receberão uma premiação especial de 100%, que passa a ser contabilizada a partir da quinta indicação.
Essa bonificação é cumulativa com as demais recompensas descritas acima.
6. PERÍODO DE VIGÊNCIA
O programa terá início imediato e permanecerá vigente até o dia 31 de março de 2026.
7. PAGAMENTO OU RESGATE DAS RECOMPENSAS
As recompensas serão pagas ou disponibilizadas para resgate até o final do mês de junho de 2026, após conferência de todas as condições previstas neste regulamento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As premiações destinadas a funcionários têm natureza de prêmio, não integrando o salário, conforme o disposto no artigo 457 da CLT;
Em caso de cancelamento da matrícula antes de completados 3 (três) meses, o direito à premiação será automaticamente anulado;
O Colégio D+ Educativo reserva-se o direito de resolver casos omissos ou situações não previstas neste regulamento.